Falta menos de um ano para que
152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas. No dia 6 de outubro
de 2024 brasileiros que moram nos 5.570 municípios do país vão às urnas
escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As eleições municipais terão
novidades. Entre elas, o uso de um novo modelo de urnas eletrônicas — a UE2022.
Em relação à legislação, serão
aplicadas pela primeira vez, em eleições municipais, as novas normas que tratam
da violência política contra a mulher, a divulgação de notícias falsas na
campanha eleitoral e a divisão de recursos de campanha para candidaturas
femininas. Na quinta-feira (4),
o Tribunal Superior Eleitoral publicou minutas de resoluções com as
regras. As propostas serão discutidas e precisam ser aprovadas até março. A
ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições, é a relatora do
tema.
Novas urnas
Neste ano, a Justiça Eleitoral
vai estrear a UE2022, o novo modelo de urna eletrônica, que começou a ser
fabricada em maio do ano passado.
Serão 219.998 novos
equipamentos, mais modernos e 18 vezes mais rápidos que o modelo de 2015. Segundo
a Justiça Eleitoral, são modelos seguros e ergonômicos.
Regularização e novos títulos
eleitorais
Quem vai participar da
primeira eleição precisa fazer o alistamento eleitoral, condição necessária
para participar do pleito. Já quem mudou de endereço ou
quer alterar seu local de votação precisa atualizar suas informações no
cadastro eleitoral. Em todos esses casos, os
eleitores precisam acionar os serviços da Justiça Eleitoral.
As pendências quanto ao
cadastro eleitoral podem ser resolvidas até o dia 8 de maio de 2024.
A Justiça Eleitoral oferece
aos eleitores a possibilidade de regularizar o cadastro e tirar título novo
pela internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. O voto é obrigatório para quem
tem mais de 18 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores
de 70 anos e os analfabetos.
Desincompatibilização
Candidatos que atualmente
ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com contratos com o
Poder Público devem passar pela desincompatibilização.
Esse mecanismo permite que o
pré-candidato se afaste do posto que exerce para se tornar elegível.
Esse afastamento pode ser
temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O objetivo é evitar o
abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso da estrutura e de
recursos públicos. Os prazos para a
desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base
na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
Convenções partidárias
No Brasil, não é possível a
candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se
filiar a partido político e ser escolhido nas convenções das siglas. Pela legislação, essas
convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do
ano eleitoral.
Registro de candidatos
Uma vez definidos os
candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai
receber os registros dos nomes escolhidos. Nas eleições municipais, esses
registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira
instância.
Para se candidatar a qualquer
dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização,
pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio
eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes
do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e
candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral tem
data para começar: dia 16 de agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo
para o registro de candidaturas. A ideia é garantir um marco
único para o início da publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos
feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de
multas. A propaganda eleitoral no
rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro.
O horário eleitoral gratuito
vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No
rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição
será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Há ainda a propaganda por
inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade,
são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo.
Novidades das eleições
A eleição também terá
novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020.
Entre elas:
- a lei que deixou claro que é crime
eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe
que são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer
influência no eleitorado.
- a regra que pune a violência
política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou
omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os
direitos políticos das mulheres”.
- a mudança na Constituição que fixou que
o partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e
eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando
o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres;
- a possibilidade de arrecadação
financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja
o CPF, definida a partir de decisão do TSE;
- ainda não há uma regra específica, mas a
questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada
até março deste ano. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o Congresso
estabeleça regras para o uso da inteligência artificial para as eleições
em 2024. No tribunal, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Se for
regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá prazo até março de
2024 para isso.