Em razão
de anúncios postados em redes sociais e por veículos de comunicação, na semana
passada, sobre a possível majoração do valor do piso nacional do magistério,
neste ano de 2024, como consequência da atualização do valor anual mínimo do
Fundeb (VAAF) publicado em Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 4, de 25 de
abril último, a CNTE esclarece que a notícia não procede pelas razões que
seguem abaixo:
1. A
atualização do piso do magistério ocorre anualmente com base no art. 5º, caput
e parágrafo único da Lei nº 11.738/2008, in verbis:
“Art. 5o
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica
será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizandose o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.”
2. Após a
primeira investida dos gestores públicos contra a Lei nº 11.738, ainda em 2008,
no STF, o piso salarial do magistério passou a ser atualizado a cada ano com
base nas orientações da Nota nº 36/2010/CC/AGU/CGU, requerida pelo Ministério
da Educação, a qual deu interpretação ao supratranscrito art. 5º da lei
federal. E o critério utilizado para essa finalidade, desde 2010, se pauta no
crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano de dois
anos anteriores, à luz das portarias que finalizam as estimativas do VAAF a
cada ano. Trata-se de mecanismo julgado constitucional pelo STF, em sede da ADI
4848, conforme trecho do acórdão reproduzido abaixo:
“(...) 3.
A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência
do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação,
nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional
do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos
no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios
da separação do Poderes e da legalidade. (...)” (ADI 4848, Relator(a): ROBERTO
BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085
DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021) (grifamos)
3. Neste
sentido, para 2024, as referências normativas para atualizar o piso são as
Portarias Interministeriais nº 6, de 28/12/2022, que ajustou a estimativa do
VAAF 2022 em R$ 5.129,80, e a de nº 7, de 29/12/2023, que estimou o custo aluno
do Fundeb de 2023 em R$ 5.315,56. A diferença percentual entre esses dois
valores (3,62%) foi aplicada na atualização do piso do magistério a partir de
1º de janeiro de 2024.
4. Como
bem observa o caput do art. 5º da Lei do Piso, a atualização do valor mínimo de
referência nacional deve ocorrer anualmente e no mês de janeiro. Trata-se de
determinação ancorada no princípio da programação orçamentária e que garante
aos gestores públicos a necessária segurança para o planejamento dos
vencimentos de carreira da categoria. Ainda assim, nada impede que outros
reajustes sejam concedidos em épocas diferentes para fins de valorização dos
planos de carreira. Mas em relação ao piso nacional, a atualização só acontece
uma vez ao ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
5. Não
obstante os aspectos formais de aplicação da Lei nº 11.738, as notícias
públicadas recentemente sobre a hipotética e impossível majoração do valor do
piso do magistério, no decorrer de 2024, se amparam em instrumentos normativos
díspares e incongruentes, que impossibilitam qualquer análise entre os
critérios apontados. Isso porque a Portaria Interministerial nº 3, de
25/04/2024, que fez o ajuste anual do VAAF 2023, e que é citada pelas matérias,
se aplica sobre o valor consolidado do Fundeb e não pode ser comparada com a
Portaria Interministerial nº 7, de 29/12/23, que estimou o VAAF Fundeb para
2023. A única base de comparação possível para a portaria do valor consolidado
de 2023 seria a Portaria Interministerial nº 1, de 20/04/2023, que fez o ajuste
consolidado do Fundeb 2022, mas que não serve de referencial para as
atualizações do piso do magistério, conforme a Nota nº 36/2010 da Advocacia
Geral da União. Lamentavelmente, essa mesma confusão ocorreu em anos
anteriores, mediante publicações no blog Dever de Classe, e a CNTE tem sido
obrigada a esclarecer novamente a categoria.
6. Por
outro lado, a Portaria Interministerial nº 4, também publicada em 25/04/2024,
reduziu a estimativa inicial do VAAF 2024 de R$ 5.361,92 para R$ 5.356,57, de
modo que, neste momento, a previsão de reajuste do piso para 2025 é de 0,7%.
Contudo, o percentual oficial só será conhecido em definitivo em dezembro deste
ano, por ocasião do anúncio da última estimativa do VAAF 2024, a qual será
comparada com o valor final estimado em 2023 (R$ 5.315,56).
7. A
sistemática de atualização do piso (art. 5º, § único da Lei 11.738) tem sido
contestada pelos Governadores, desde 2012, e mais recentemente por Prefeitos
sob vários pseudo argumentos, inclusive o da imprevisibilidade orçamentária. De
modo que interpretações imprecisas como as publicadas no site Dever de Classe e
em outros veículos de comunicação apenas ajudam a reverberar teses infundadas
de parte dos gestores que insistem em descumprir a Lei nº 11.738.
8. Outra
consequência danosa dessa desinformação alastrada nas mídias sociais se reflete
no assédio que pretensos advogados têm exercido sobre professores/as com a
falsa promessa de conquistar aumentos no piso da categoria. Isso é irreal e a
CNTE alerta os profissionais do magistério para se protegerem de eventuais
golpes neste sentido.
A CNTE
continua vigilante para que a Lei nº 11.738 seja cumprida de maneira correta e
para que novos critérios de atualização prevendo a recomposição da inflação com
ganho real, bem como a vinculação do piso aos planos de carreira e com estímulo
a novos concursos públicos sejam uma realidade em todo o país. Essas discussões
têm sido tratadas em âmbito do Fórum do Piso, que congrega MEC, Consed, Undime
e CNTE, e esperamos que os trabalhos desse Colegiado sejam retomados o mais
breve possível. Além disso, a CNTE tem acompanhado a tramitação do projeto de
lei (PL) 2.531/2021, na Câmara dos Deputados, que visa a regulamentar o piso
salarial para os Funcionários da Educação.
Brasília,
maio de 2024|
Diretoria da CNTE