As primeiras informações da
condenação do prefeito Geraldo Gomes (DEM), que deve ressarcir solidariamente
com o engenheiro R$ 19.479,90, ou seja, seis vezes a diferença entre o valor
pago indevidamente e o valor referido no edital do último concurso aberto e que
era pago à engenheira que pediu exoneração. Mas, o juiz Marcos Vinícius Pereira
Júnior só determinou a posse da vice-prefeita Milena Galvão (PMDB), após o
trânsito em julgado. O prefeito deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte.
“Após o trânsito em julgado, comunique-se ao
Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para os fins de anotação da
suspensão dos direitos políticos dos réus e lance-se no cadastro do CNJ de
condenados por improbidade administrativa. Ressalte-se que após o referido
prazo deve ser empossado o Vice-Prefeito para o exercício do restante do
Mandato 2009/2012 (fazer conclusão para as providências necessários). Com
relação às condenações em valores, vista ao Ministério Público após o
trânsito”, fiz trecho da sentença.
Fonte: Marcos Dantas
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