
Deputado Roberto Freire defende que proibição fere direito a livre pensamento
Na sessão dessa quinta-feira, 15, por 4 votos a 3, os ministros
entenderam que o site estava sujeito às regras válidas para outros meios
de comunicação, como rádio e televisão, nos quais é proibido fazer
campanha efetiva antes do início oficial, no dia 6 de julho. "Decisão,
no mínimo, equivocada, do TSE sobre internet na eleição", afirmou, no
Twitter, Roberto Freire horas depois do fim do julgamento.
De acordo com informações publicadas no site do partido, a sigla vai
ingressar com mandado de segurança assim que a decisão for publicada
pelo Tribunal. Roberto Freire entende que a proibição viola o direito de
livre pensamento previsto na Constituição.
O julgamento foi motivado por um post registrado na campanha em 2010,
quando o então candidato à vice-presidência Índio da Costa foi multado
em R$ 5 mil reais por ter feito campanha antes do período permitido. Com
a decisão dessa quinta, a multa foi mantida. Os ministros contrários à
proibição sustentavam que o Twitter é uma modalidade diferente de
comunicação, que atinge pessoas determinadas, que seguem o autor da
mensagem, não os eleitores em geral, como ocorre em meios como o rádio e
a TV.
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