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terça-feira, 29 de maio de 2012

INDÚSTRIA DA SECA: MP ELEITORAL QUER EVITAR DISTRIBUIÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS EM PASSAGEM

O Ministério Público Eleitoral que atua junto à 13ª Zona enviou recomendação à Prefeitura de Passagem (RN) com a finalidade de evitar a distribuição indevida de bens, valores e benefícios no ano das eleições. A recomendação alerta que a distribuição de bens em ano eleitoral é permitida em situação de emergência, desde que para atender as necessidades decorrentes da seca ou estiagem vivida naquela cidade. A prática irregular pode caracterizar conduta vedada, punida com multa e cassação de registro ou diploma de eventual candidato beneficiado. Segundo a recomendação, a Prefeitura de Passagem decretou estado de emergência em razão da seca e estiagem no município.

No entanto, após a decretação de emergência, o município publicou edital de licitação visando adquirir refrigeradores, fogões, televisores, liquidificadores industriais e gelágua, para distribuição em comemoração ao dia das mães e destinação à Secretaria Municipal de Assistência Social. Para o promotor eleitoral Vinícius Lins Leão Lima, que assina a recomendação, “em que pese a situação de emergência decretada pelo município de Passagem, a distribuição de bens, valores ou benefícios não pode ocorrer de forma irrestrita, devendo, ao contrário, guardar rigorosa relação de pertinência com a motivação excepcional que ensejou a decretação do estado de emergência”. Dessa forma, em 24 de maio, o MP Eleitoral recomendou a suspensão da licitação em questão, marcada para a última sexta-feira, 25 de maio. A recomendação alerta, ainda, que a Prefeitura de Passagem deixe de distribuir bens que não estejam relacionados à situação de emergência decretada, sob pena de configurar a conduta vedada, além de caracterizar ato de improbidade administrativa.

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