A 1ª Vara de Justiça do Rio Grande do Norte, através do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, julgou na última segunda-feira (07) parcialmente procedente uma ação ordinária movida pela Prefeitura Municipal de Acari em desfavor da União Federal com vistas à liberação de repasses financeiros compensatórios do FUNDEF. Na ação, a Prefeitura alegou que a União "realizou sistemáticas deduções nos repasses do Fundo, desrespeitando as normas referentes ao assunto". O magistrado acatou, em parte, o pedido da PMA, e determinou que a ré fizesse os repasses referentes ao período "de 16 de dezembro de 2006 até 1º de janeiro de 2007, respeitando-se a prescrição quinquenal, devendo obedecer a razão entre a previsão da receita total para o FUNDEF e o total de matrículas do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas". Na sentença proferida pelo juiz, "as parcelas anteriores aos cinco anos antes do ajuizamento da demanda" foram prescritas em razão do FUNDEF ter dado lugar ao FUNDEB, em dezembro de 2006, e a "um novo método de cálculo". O processo em questão movido pela Prefeitura Municipal de Acari teve como representante o advogado Francisco Marcos de Araújo, membro do escritório "Araújo, Soares, Barreto e Abreu Advogados Associados", contratado pela PMA no dia 08 de novembro de 2011 – clique aqui para saber mais. De acordo com informações dispostas no contrato, a prefeitura pagará "20% (vinte por cento) do crédito que for constituído" ao referido escritório.
Clique aqui para ter acesso à integra da sentença.
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quarta-feira, 9 de maio de 2012
PREFEITURA DE ACARI GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER RECURSOS COMPENSATÓRIOS DO FUNDEF
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