Após comprovado o descumprimento da determinação judicial de no mínimo 70% da frota de ônibus nas ruas, o desembargador vice-presidente José Rêgo Júnior, efetuou a ordem de bloqueio on-line da importância de 25 mil reais referentes à penalidade desta terça-feira.
Na hipótese de inexistência ou insuficiência desse valor na conta do SINTRO/RN, para garantir a efetividade, determinou ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal– SETURN, que retenha toda e qualquer importância a ser repassada ao SINTRO/RN, principalmente as contribuições sindicais, até o limite da multa aplicada, depositando judicialmente a quantia retida. Em permanecendo o movimento grevista, novas medidas judiciais serão tomadas, após a análise dos fatos conjunturais a partir desta quarta-feira.
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