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quinta-feira, 3 de maio de 2012

TSE INOCENTA PREFEITO DE PARNAMIRIM DA ACUSAÇÃO DE DE COMPRA DE VOTOS

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram Maurício Marques dos Santos (PDT) e Epifânio Lima nos cargos de prefeito e vice do município de Parnamirim, a 12 quilômetros de Natal, no Rio Grande do Norte. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos dois por compra de votos e prática de conduta vedada na campanha eleitoral de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve o mandato do prefeito e do vice, mas aplicou uma multa de R$ 18 mil aos dois, imposta pelo juízo de primeiro grau. O Ministério Público, no entanto, recorreu ao TSE para voltar a pedir a cassação.

Entre as condutas consideradas ilícitas pelo MPE estão a distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral sem previsão em lei específica, entrega de medicamentos custeados com recursos para distribuição a eleitores, além do uso do gerador da prefeitura de Parnamirim em comícios, entre outras. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que relatou o recurso, conduziu o voto no sentido de que a algumas acusações, como a de compra de votos e uso de propaganda institucional na campanha, para serem examinadas, precisariam de reexame de fatos e provas, o que seria inviável de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do uso do gerador da prefeitura na campanha, a ministra sustentou que o fato não teve potencialidade para alterar o resultado da eleição.  Com relação à distribuição de combustível, medicamentos e cestas básicas, a ministra lembrou que, além do programa municipal existir desde 2007, testemunhas afirmaram que não receberam pedido de votos em troca. O ministro Marco Aurélio foi o voto divergente por entender que, no caso, haveria motivo para a cassação.

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