O desembargador Claúdio
Santos, no Tribunal Pleno do TJRN desta quarta-feira, 27, deu provimento ao
pedido do Ministério Público, para considerar inconstitucional a Lei municipal
123, de 25 de junho de 2011, que prevê a contratação temporária de médicos para
o Programa de Saúde Familiar. Segundo o desembargador, que
foi acompanhado à unanimidade pelos outros desembargadores, a Lei, conforme
argumenta o MP, contraria vários artigos constitucionais, tanto da Constituição
estadual, quanto da Carta Magna. Entre os argumentos do MP,
está o fato de que o pedido do município não estabelece número limite ou não
demonstra uma situação de urgência que justifique a chamada contratação
temporária dos médicos.
Além deste ponto, o desembargador Claúdio
Santos ressaltou que a lei municipal afasta a exigência de concurso público
para a investidura em cargos públicos.“A lei veio para acobertar a ilegalidade
da contratação”, defende o desembargador, que é o atual Corregedor geral de
justiça. “Médico é cargo de carreira regular e a necessidade já perdura há mais
de 30 anos. É falta de planejamento mesmo”, completava, enquanto o desembargador
João Rebouças ressaltou que a Lei 123 já dura mais de um ano. O município
argumentou em sua defesa que a não contratação causaria sérios prejuízos, mas o
desembargador Cláudio Santos ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal
já definiu que a contratação temporária não abrange cargos permanentes. “Serviço
público de saúde é essencial, cuja necessidade é previsível”, acrescenta. Os
médicos do PSF são contratados para um regime de 40 horas semanais, com um
vencimento de 5500 reais.
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