O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte terminou o julgamento, na tarde desta
terça-feira (26), de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária
que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato
do prefeito de Almino Afonso, Lawrence Carlos Amorim de Araújo. Em outra ação,
também julgada nesta tarde, o Ministério Público Eleitoral também pleiteava a
declaração de infidelidade e perda de cargo do vereador Jorge Batista Torres,
do mesmo município. Em ambos os casos, por maioria, foi reconhecida grave
discriminação pessoal como motivo que teria embasado as desfiliações, e
prefeito e vereador permanecem em seus cargos. Em sua sustentação oral, o
advogado do prefeito Lawrence de Araújo, Leonardo Palitot Villar de Mello,
relatou os problemas pelos quais o Partido Progressista, do qual o prefeito se
desfiliou, tem passado no Rio Grande do Norte nos últimos meses – problemas que
devem gerar, inclusive, outras ações do gênero, segundo o advogado. Na primeira
parte do julgamento, em sessão ocorrida no último dia 5 de junho, o juiz
relator do processo, Nilson Cavalcanti, votou pela procedência do pedido do
Ministério Público Eleitoral. Para o juiz, os fatos trazidos pela defesa não
estão abrangidos pelas causas excludentes previstas na norma que trata da
fidelidade partidária. “Os elementos de prova, de modo algum, configuram a
grave discriminação pessoal, como alegado pelo requerido”, ressaltou o juiz
Nilson Cavalcanti. Em seguida, o juiz Nilo Ferreira pediu vistas dos
autos.
Na tarde desta terça, o
juiz Nilo Ferreira trouxe seu voto e, abrindo uma divergência, defendeu a tese
de que houve grave tratamento segregatório contra o prefeito no Partido
Progressista, e que isso restou comprovado no processo, motivo pelo qual votou
no sentido de negar procedência ao pedido, mantendo o prefeito no cargo.
“Se semearmos ditadores dentro dos partidos políticos, jamais colheremos os
frutos da democracia”, destacou ou juiz, ao tratar dos fatos que permearam a
desfiliação do prefeito.
A divergência foi acompanhada pelos juízes
Jailsom Leandro e Ricardo Procópio. O desembargador Amílcar Maia, que
substituía o corregedor Vivaldo Pinheiro, não votou por não se sentir
habilitado, em função de não ter participado da primeira parte do julgamento. O
desembargador Saraiva Sobrinho acompanhou o voto do relator, votando pela
procedência do pedido do MPE. Assim, por maioria, a Corte do TRE/RN julgou
improcedente o pedido, nos termos do voto do Juiz Nilo Ferreira, vencidos o
juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho. Ainda na mesma sessão, a Corte do
TRE/RN também manteve no cargo o vereador de Almino Afonso Jorge Batista
Torres, por maioria de votos e com o mesmo placar do julgamento do prefeito do
município, em função da similitude de fatos entre os dois processos.
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