O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, Ibanez Monteiro, condenou o ex-governador do Rio Grande do Norte
Fernando Freire ao pagamento de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos por
envolvimento no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”, que se consistiu no desvio
de recursos da vice-governadoria na época que Freire era vice do então
governador Garibaldi Filho (PMDB). As irregularidades no pagamento de
gratificações da Vice-Governadoria foram denunciadas pelo Ministério Público e
aconteceram no período de 1999 a 2002. Ibanez Monteiro determinou que o
ex-governador pagará R$ 11 milhões como ressarcimento integral ao erário e
ainda R$ 5,5 milhões como multa. Além disso, o ex-governador também foi
condenado à perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e está
proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Também ré
no processo, Maria do Socorro Dias de Oliveira foi condenada a perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos e proibir de contratar com a
administração pelo prazo de cinco anos.
Ressaltando que a responsabilidade
para conceder gratificações era de Fernando Freire, o juiz citou que o
ex-governador em nenhum momento negou a ocorrência dos fatos nem apresentou
alguma prova capaz de excluir sua responsabilidade. “Não havendo como negar a
existência de provas suficientes para lhe impor a responsabilidade pelos atos
que praticou, restou evidente a prática de atos de improbidade administrativa
que provocaram lesão ao erário, configurados pela atribuição de verbas de
gabinete a pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público”, sentenciou
o magistrado. Ibanez Monteiro confirmou a decisão liminar que decretou a
indisponibilidade dos bens de Fernando Freire, non entanto, ele retirou da
relação dos imóveis que seriam indisponíveis um apartamento no Rio de Janeiro e
uma casa em Petrópolis que já haviam sido adquiridos como execução de um título
extrajudicial no ano 2000, portanto antes da Justiça ter decretado a
indisponibilidade dos bens. A investigação do “Escândalo dos Gafanhotos”
confirmou que funcionários das residências do ex-governador e dos filhos
Fernanda e Fernando Filho eram pagas como se fossem servidores do Estado.
“Pessoas que trabalhavam nas residências de Fernando Antônio da Câmara Freire,
Vice-Governador e posteriormente Governador, e de seus filhos foram remuneradas
com verbas públicas, como se exercessem cargo ou função na Administração
Pública estadual. Tudo isso além da apropriação desses valores em benefício
próprio. Há, de fato, prova da prática de atos de improbidade administrativa”,
sentenciou Ibanez.
Nenhum comentário:
Postar um comentário