O
Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Lajes, encaminhou ao Prefeito do Município, Luís Benes Leocádio de Araújo,
Recomendação para que reconheça a nulidade e torne sem efeito os atos de
contratação de pessoal decorrentes da Lei Municipal n° 551/2012, do último dia
01 de junho, que tenta regularizar retroativamente a situação de mais de 60
pessoas que ingressaram no município sem concurso público. A representante do MPRN abriu prazo de cinco dias para
que o Prefeito Benes Leocádio informe a Promotoria as medidas adotadas,
apresentando documentos que comprovem se acatou ou não a Recomendação.
Na Recomendação n° 012 encaminhada ao Prefeito de
Lajes, a representante do Ministério Público alerta que mesmo com a Lei
Municipal n° 551/2012 autorizando ao chefe do Executivo a contratação de
pessoal temporário, tal previsão não merece guarida na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF), pois acaba por consolidar situações ilegais e
inconstitucionais, devendo-se primar pela garantia da irretroatividade das
disposições legais.
Em outras palavras, a representante do Ministério Público Estadual espera que o prefeito reveja seus atos e acate a Recomendação do MP tornando nula a contratação de mais de 60 pessoas, não se valendo de uma lei deste mês de junho como tentativa de regularizar uma situação retroativamente.
Em outras palavras, a representante do Ministério Público Estadual espera que o prefeito reveja seus atos e acate a Recomendação do MP tornando nula a contratação de mais de 60 pessoas, não se valendo de uma lei deste mês de junho como tentativa de regularizar uma situação retroativamente.
A
Promotora de Justiça Juliana Alcoforado de Lucena lembra na Recomendação ao
Prefeito que a Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e
dos Municípios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. E que a administração pública também pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais,
porque deles não se originam direitos. A representante do MP lembra ainda que a
contratação de servidores públicos pode ter reflexos de ordem política,
disciplinar, criminal e no âmbito da improbidade. E adverte que o não
cumprimento quanto ao recomendado poderá ensejar contra o gestor as medidas
judiciais cabíveis.
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