Corte eleitoral decreta perda de mandato de dois vereadores/Assis Silva
Em sessão plenária na tarde de ontem, quarta-feira (25), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os vereadores Roseli Maria da Costa, de Senador Georgino Avelino, e José Elpídio de Moura Filho, de Serra do Mel, perderam seus mandatos. Somente o vereador Antônio Regicelio Alves de Oliveira, do município de Almino Afonso, conseguiu permanecer no cargo, porque nesse processo a Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.
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