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domingo, 1 de julho de 2012

JUSTIÇA DETERMINA POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR CAICONSE

A edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 02, publica a decisão do TRE cassando o mandato do vereador caicoense Miltão Batista. A Corte não aceitou as alegações de justa na sua troca do Partido da República pelo PSB.
Mesmo não havendo suplentes do PR, de acordo com o Tribunal, o cargo deve ser assumido por um substituto da coligação que elegeu Miltão. Portanto, a Câmara deverá empossar Daniel Elias de Araújo, que atualmente encontra-se filiado ao PHS, cuja legenda fazia parte da mesma coligação do PR em 2008. “Reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Milton Teixeira Batista do Partido da República, com a decretação da perda do mandato eletivo e consequente comunicação da decisão à Presidência da Câmara de Vereadores de Caicó, para que seja empossado o 2º suplente da Coligação, Daniel Elias de Araújo, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, diz um dos trechos da sentença. A mesma sentença foi imposta ao vereador Valdemar Araújo, mas o documento judicial não traz o nome que deve substituí-lo.

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