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quinta-feira, 26 de julho de 2012

MP/RN - NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de diversas matérias divulgadas pela imprensa e em blogs, as quais mencionam que o Ministério Público teria representado contra a Juíza de Direito Criminal da Comarca de Ceará-Mirim pelo fato desta ter atendido pedidos da delegada titular da Divisão Especializada em Investigações e Combate ao Crime Organizado (Deicor), de forma célere, para apurar o recente caso de extorsão mediante sequestro que teve como vítima o jovem Porcino Fernandes da Costa Segundo, vem o Ministério Público do Rio Grande do Norte prestar os seguintes esclarecimentos.

1.Inicialmente é de se destacar que seria inadmissível qualquer ação do Ministério Público com o objetivo de questionar a celeridade na prestação jurisdicional, objetivo colimado pela Instituição e por toda a sociedade. Em razão disso, mostra-se desarrazoada qualquer afirmação de que a Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim ofereceu representação contra magistrada por esta ter atendido ao pedido de interceptação telefônica de forma célere.

2.Na realidade, sequer houve oferecimento de representação contra qualquer magistrado no presente caso, mas sim o manejo de um recurso processual, previsto em Lei, denominado Correição Parcial, com o objetivo de questionar alguns prontos do processo, algo perfeitamente normal e comum dentro do devido processo legal.

3.O Ministério Público jamais foi contra a interceptação telefônica havida, medida, aliás, extremamente necessária no tipo de crime sob investigação. Tanto é assim que, ao ser notificada das decisões concessivas da medida, da inclusão de novas linhas telefônicas e de algumas prorrogações,  a Promotoria de Justiça que oficia no feito não manejou qualquer recurso.

4.Entretanto, a par da necessidade da medida, é necessário que as interceptações telefônicas sigam o trâmite disciplinado na Lei nº 9.296/96 e na Resolução nº 59/2008 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de que qualquer irregularidade da medida contamine a prova produzida.

5.Nesse sentido, visando cumprir o disposto nas normas supracitadas, o Ministério Público requereu ao Juízo que fosse encaminhado pela autoridade policial cópia dos autos do respectivo Inquérito Policial.

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