O TSE concedeu liminar em favor da vereadora Rosimira Araújo dos Santos de Jardim de Piranhas. Ela foi cassada em 22 de março por decisão do TRE, perdendo o mandato por desfiliação partidária sem justa causa, porém, uma liminar expedida pelo ministro do TSE, Gilson Dipp, em 29 de junho de 2012, derruba a decisão do TRE e ordena a imediata recondução de Rosimira ao cargo de vereadora.
No despacho, o ministro diz, entre outras coisas, que TRE/RN violou o art. 1º, § 1º, IV, da Resolução-TSE nº 22.610/2007, visto que haveria comprovação nos autos de que a agremiação partidária no caso o PDT não tinha mais interesse na permanência da vereadora nos seus quadros, o que evidenciaria grave discriminação pessoal apta a justificar a desfiliação. Rosimira pertencia aos quadros do PDT e se desfiliou da agremiação para ingressar no PTB, fato que gerou sua cassação pelo TRE. Encerrando a liminar, o ministro do TSE suspende os efeitos do acórdão do TRE até o julgamento de recurso especial e determina a imediata recondução de Rosimira ao cargo. O blog V&C entrou em contato na noite de ontem com Felipe Cortez, um dos advogados de Rosimira, que nos confirmou que a recondução da parlamentar afastada de volta ao cargo de vereadora deve ser feita imediatamente.
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