O Jornal de Hoje teve na manhã de ontem, quinta-feira mais detalhes a respeito do processo de impugnação do candidato Doutor Wilson, do PT, para a Prefeitura de Macau. Segundo a juíza eleitoral, Andrea Cabral Antas Câmara, responsável pelo indeferimento da candidatura em "primeira instância" não houve dúvidas da má fé do candidato quando ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por fraudar as chamadas autorizações de internações hospitalares ou simplesmente AIHs, pagas com recursos do SUS."No caso do candidato impugnado, é de se entender que ele não se enquadra como administrador ou como responsável por dinheiros, bens ou valores públicos, mas sim como aquele que deu causa a irregularidade de que resulte prejuízo ao erário", afirmou a juíza eleitoral na decisão.
Por isso, Doutor Wilson se "encontra inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes à decisão do TCU que julgou suas contas irregulares". Assim como noticiou o JH, as "irregularidades apontadas nas contas do impugnado pelo TCU consistem em emissões e cobranças irregulares da Autorização de Internações Hospitalares (AIHs), referentes a atos cirúrgicos de pequeno porte cobrados como procedimentos cirúrgico de grande porte, cobrança de ato não realizado e cobranças indevidas de oxigênio".Segundo a magistrada, as mencionadas condutas irregulares caracterizam em tese, "o ato doloso de improbidade administrativa previsto no Artigo 10, inciso I, da lei número 8.429/29, qual seja: 'facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas".
Essas irregularidades não admitem a sanalidade como "o fito de implicar numa suposta aprovação de contas em questão. Isto porque tais práticas irregulares, por serem dolosas e lesivas ao erário, uma vez consumadas não possibilitam o retorno do status quo ante". Andrea Câmara ressalta ainda que "mesmo o ressarcimento do erário e o pagamento de multa não têm o condão de afastá-las. Ressalte-se que resta configurado o dolo, eis que em seu acórdão o TCU vislumbrou a ‘ausência de boa-fé dos responsáveis’”. Para caracterizar que não foi o que ocorreu com Doutor Wilson, a magistrada ressalta que "pode-se dizer que são consideradas irregularidades sanáveis aquelas que apenas apresentam alguma improbidade técnica ou falha de cunho formal sem qualquer indício de má-fé ou negligência grave lesiva ao erário".
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