Por seis votos a zero o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) decidiu indeferir o registro de candidatura do médico Bruno Filho (PMDB) à Prefeitura de Areia Brana. A Corte acatou recurso da coligação oposicionista “Areia Branca Feliz para Todos”.
Prevaleceu a tese de que o ex-prefeito Bruno é alcançado pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que teve contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Cabe recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria jurídica do ex-prefeito já avisou que vai recorrer e ele continuará em campanha.
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