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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

SÃO GONÇALO: PROIBIDO CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA ATÉ AS ELEIÇÕES

A Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, em São Gonçalo do Amarante, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral determinando aos partidos políticos, coligações, seus representantes e candidatos que não realizem caminhada, passeata, carreata ou qualquer ato de propaganda que redunde na aglomeração e deslocamento de pessoas ou veículos até o próximo domingo, dia 07/10/2012, data das eleições. A Juíza Eleitoral Josane Noronha fixou multa no valor de R$ 50 mil para cada ato que caracterizar o descumprimento da decisão e alertou os eventuais infratores que “estarão sujeitos, além do pagamento da multa, à aplicação da sanção penal pelo crime de desobediência caso haja o descumprimento desta ordem judicial”, traz a decisão. A Magistrada determinou ao Comando da Polícia Militar que adote providências ao cumprimento da decisão, dissolvendo qualquer carreata política, com uso da força, se preciso for, apreenda veículos e conduza os motoristas à Delegacia de Polícia para registro de infração penal correlata.

O Ministério Público Eleitoral em São Gonçalo do Amarante ajuizou a Ação com o intuito de impedir as mobilizações em virtude de denúncias de que tais eventos estariam sendo realizados sem o devido controle e fiscalização, sobretudo diante da falta de estrutura da cidade no que tange ao efetivo policial, agentes de trânsito e equipe da Justiça Eleitoral, bem como diante de denúncias de que esses eventos estariam violando a legislação além de comprometer a segurança da população e das pessoas envolvidas. A Juíza da 51ª Zona Eleitoral, ressaltou que não serão todos os atos de propaganda impedidos, mas aqueles que impliquem em aglomeração e deslocamento de pessoas e veículos, como carreatas, passeatas e caminhadas, ressalvados os demais atos, inclusive comícios, desde que haja a comunicação prévia à autoridade policial, como prevê Resolução n° 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Confira aqui
a íntegra da Decisão.

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