O Conselho Nacional
do Ministério Público negou nesta terça-feira, 20/11, o pedido de prorrogação
do VI Concurso Público para Provimento dos Cargos de Analista e Técnicos do
Ministério Público da União. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não
há ilegalidade no prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período,
estabelecido pelo edital. Ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo
233/2012-54 improcedente, o Plenário entendeu que a prorrogação pode ser feita
uma única vez, e que não existe motivo para impedir a realização de nova
seleção. O pedido pretendia que a seleção fosse prorrogada, já que estaria
previsto na Constituição que os concursos devem ter validade de dois anos,
prorrogáveis por mais dois. Segundo a solicitação, haverá a real necessidade de
futuras nomeações, uma vez que a Lei Federal nº 12.321/2010 criou 6.804 cargos
efetivos na instituição, estabelecendo o prazo mínimo de quatro anos para
provisão.
Ao votar pela improcedência, o relator
do processo, conselheiro Lázaro Guimarães, afirmou que a Constituição de 1988
não exigiu que os prazos de validade dos certames públicos sejam
necessariamente dois anos, mais sim no máximo de dois. “Dessa forma, pode a
Administração, por meio de seu juízo de oportunidade e conveniência,
estabelecer o prazo de validade do seu concurso público a menor de que previsto
na Magna Carta”, resumiu. Na sessão desta terça-feira, 20/11, o julgamento do
processo foi concluído. O conselheiro Alessandro Tramujas, que havia pedido
vista, apresentou voto seguindo o relator. Para a maioria dos cargos, o VI
Concurso do MPU venceu no dia 11 de novembro desse ano. Para os cargos de
técnico de apoio especializado em transporte e em segurança, a seleção vale até
o dia 13 de dezembro.
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