A Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª Janaina Lobo da Silva Maia, concedeu liminar favorável à medida pleiteada para determinar que o prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas providencie o dinheiro referente ao duodécimo referente ao mês de outubro de 2012.
Segundo consta na decisão da magistrada, o prefeito tem o prazo máximo de 5 dias para fazer o pagamento ao legislativo, sob pena de bloqueio das suas contas.
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