Dia 16-11 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2012. Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (contribuinte individual – rec. mensal);
- 1600 (empregado doméstico – rec. mensal);
- 1473 (facultativo – rec. mensal – NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (baixa renda – rec. mensal – NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
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