No
dia 23-11 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de
Pagamento. Estão obrigadas ao recolhimento as
entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que
excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das
receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da
Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o
pagamento da folha de pagamento de outubro/2012 e a alíquota para recolhimento
é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.

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