O
Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19) traz a publicação do novo
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte (CGJ/RN), o qual entra em vigor em 1º de março de 2013. O novo Código
está atualizado até o Provimento nº 99/CGJ/RN, de 07 de dezembro de 2012,
revogando o Código de Normas então vigente. A necessidade de um novo Código de
Normas surgiu em decorrência das diversas alterações nos atos normativos
existentes desde a edição do Código anterior, bem como para atender às
orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nortear os trabalhos
desenvolvidos, tanto pela equipe da CGJ/RN, quanto pelos magistrados de 1º
grau.
Dentre as inovações trazidas pelo Código de
Normas, destaca-se a regulamentação de temas como: união estável homoafetiva; o
recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), nos casos de
registro de escritura pública para aquisição de imóveis em que há várias outras
alienações, cessões ou promessas não registradas; o registro civil das pessoas
naturais nas unidades de saúde que realizam partos através do Sistema Estadual
de Registro Civil (SERC); o procedimento para cumprimento de mandados de
soltura e alvarás de prisão em todo o Estado; o horário do expediente forense e
dos plantões judiciários em todo o Estado; o procedimento para suscitação de
dúvida pelos Oficiais dos cartórios e recolhimento e destinação dos valores
oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária.
Destacam-se, ainda, como importantes
alterações para a atividade dos Juízes, a extinção da obrigatoriedade da
remessa do relatório mensal de produtividade à Corregedoria quando o magistrado
tenha jurisdicionado em unidade que utilize o Sistema de Automação da Justiça
(SAJ), bem como a autorização para que haja o encaminhamento dos autos de
cartas precatórias para reciclagem, quando estas forem devolvidas através do
sistema HERMES, nas unidades jurisdicionais do Rio Grande do Norte. O trabalho
de atualização do Código de Normas foi realizado por toda a equipe de
magistrados e servidores da CGJ/RN e sua finalidade é facilitar o desempenho da
atividade administrativa e jurisdicional.
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