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sábado, 29 de dezembro de 2012

DACON – DISPENSA DE ENTREGA – LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO




A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de  2013. Ficam dispensadas da entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Base: Instrução Normativa RFB 1.305/2012.


SÃO OS SINCEROS VOTOS DE JOACI AOS CLIENTES E AMIGOS...

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