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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

PAULO DE TARSO CONFIRMA QUE SE JUSTIÇA ACEITAR DENÚNCIA, NOVAS ELEIÇÕES PODEM OCORREM EM JARDIM DO SERIDÓ

Em entrevista ao Rádio Cabugi do Seridó, nesta terça-feira (04) o renomado advogado Paulo de Tarso Fernandes explicou as consequências que alguns eleitos em Jardim do Seridó, denunciados pelo Ministério Público por suposta compra de votos, podem sofrer caso o Ministério Público consiga provar as denúncias, e a Justiça Eleitoral acate o pedido do MP. A entrevista, feita pelo próprio dono da emissora, o empresário Ângelo Augusto Fernandes foi veiculada dentro do Jornal da Cabugi, programa de maior audiência da emissora, sediada em Jardim do Seridó. Apesar de não conhecer a fundo o processo e nem as denúncias oferecidas contra Padre Jocimar (prefeito reeleito), José Anchieta (vice-prefeito eleito) e os vereadores reeleitos Joaci Costa (PMDB) e Iron Júnior (PSD), o advogado Paulo de Tarso deu seu parecer jurídico.

Eu posso fazer uma avaliação muito em tese porque não conheço os elementos de prova que o Ministério Público teria, pra fazer a acusação que fez junto a Justiça Eleitoral de Jardim do Seridó. De todo modo, o que se pode adiantar é que, se o Ministério Público conseguir comprovar a acusação que está fazendo, e a Justiça Eleitoral entender que houve realmente essa captação ilícita de votos, algum eleitor ter recebido algum favor em troca do compromisso de votar em determinado candidato, se isso for comprovado, a consequência é a consequência da cassação do registro do candidato”, explicou.

Se já passada a eleição, como é o caso de Jardim do Seridó, e as provas forem comprovadas e aceitas pela Justiça Eleitoral, Paulo de Tarso esclarece que a cassação do eventual diploma que tiver sido expedido vai existir, e consequentemente a cassação do mandato. “No caso de Jardim do Seridó, se isso vier a ocorrer, como só houve dois candidatos, e o candidato reeleito teve mais de 50% dos votos, que serão anulados com essa decisão, chega-se a conclusão que mais da metade dos votos foram anulados, a própria eleição também será anulada e é preciso fazer nova eleição. Nesse caso assumirá a prefeitura o presidente da Câmara que será eleito no dia -012 de janeiro e o TER marcará data para a nova eleição. E dessa nova eleição não podem participar os candidatos que foram cassados”, finalizou.

Fonte: Marcos Dantas

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