Mesmo após a publicação do regulamento da contribuição
previdenciária que incide sobre o faturamento - criada no contexto do Plano
Brasil Maior, cujo objetivo é desonerar a folha de pagamentos das empresas -,
continuam a chegar na Receita Federal dúvidas de contribuintes sobre a nova
forma de recolhimento. A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela
Lei nº 12.546, de 2011. Uma das dúvidas é sobre a incidência da contribuição
previdenciária no 13º salário dos funcionários. Outra diz respeito à incidência
do tributo sobre verbas decorrentes de reclamações trabalhistas. Ambas foram
respondidas pelas soluções de consulta nº 160 e 161, publicadas no Diário
Oficial da União do dia 21
.
Segundo a Receita Federal, no período em que a empresa não estiver
submetida ao regime da Lei nº 12.546, será devida a contribuição previdenciária
sobre o 13º salário na forma da Lei nº 8.212, de 1991, ou seja, 20% sobre a
folha de salários proporcional ao período. Se a empresa estiver sujeita
exclusivamente ao regime da Lei nº 12.546, a contribuição sobre o 13º
proporcional não será devida. Em relação às verbas decorrentes de reclamações
trabalhistas, o Fisco decidiu no mesmo sentido. Pela solução de consulta, o
fato gerador ocorre no período da prestação dos serviços. Se ocorreu já na
vigência da Lei nº 12.546, a contribuição não será devida. Antes disso, na
forma da Lei nº 8.212, a contribuição de 20% incidirá sobre o valor da
remuneração decorrente da sentença ou do acordo homologado na Justiça.
SÃO OS SINCEROS VOTOS DE JOACI AOS CLIENTES E AMIGOS...
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