O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria da Comarca
de Apodi, expediu Recomendação ao prefeito do município de Felipe Guerra a fim
de que este não realize despesas com comemorações referentes ao Carnaval de
2013. A recomendação se justifica em razão do estado de emergência decretado pelo
Município e Estado devido a estiagem observada na região da Chapada do Apodi,
com queda da produção agrícola e morte de animais.
Dentre as determinações, o prefeito deve abster-se de contratar artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência. Ainda segundo o documento, a realização de festas diante do cenário emergencial do município violaria os Princípios Constitucionais da Administração Pública, resultando em ato de improbidade administrativa.
Dentre as determinações, o prefeito deve abster-se de contratar artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência. Ainda segundo o documento, a realização de festas diante do cenário emergencial do município violaria os Princípios Constitucionais da Administração Pública, resultando em ato de improbidade administrativa.
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