O
juiz convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gustavo
Marinho, determinou que o Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do
Estado e Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
(Ipern) implante, nos proventos de um servidor, os os benefícios pecuniários
estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 463/2012. O
magistrado julgou o mandado de segurança Nº 2013.000071-8. Segundo
os autos, o autor do mandado é Policial Militar, Cabo PM da reserva do Estado
do Rio Grande do Norte desde 2006, de acordo com os artigos 65, 90, 91, 124 e o
125, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares do RN).
O PM
salientou que a entrada em vigor da LC 463 deu-se no dia 1º de julho de 2012,
porém sua aplicação só foi efetivada aos servidores da ativa, excluindo os
inativos e pensionistas. O juiz
definiu que existe risco de dano jurídico de difícil reparação, já que a lei só
foi efetivada aos servidores da ativa, excluindo-se os inativos e pensionistas,
fato que gera significativo impacto em seu orçamento mensal. “Igualmente presente o perigo da demora, pois clara é a natureza
alimentar da verba, o que por si só corrobora a urgência da medida”, conclui o
juiz.
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