O Presidente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo
Roberto de Oliveira Lima, deferiu o pedido da União e do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para suspender a
liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava ao INEP
liberar, em 48 horas, o acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio
2012 (ENEM) às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção.Para
proferir sua decisão, o presidente do TRF5 fundamentou-se no Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela Subprocuradoria Geral da
República, pela União e pelo INEP, através do qual foi resolvido que apenas a
partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um
caráter “meramente pedagógico”.
“Na
ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por
exemplo, o INEP não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata
(coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha
caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso
voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso
reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o INEP
e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que
pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter,
tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê -
e nem, por consequência, o edital do exame”, argumentou o presidente do TRF5. Para
ele, a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (SISU),
paralisaria a administração. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários
desejados pelo MPF, somente teria a serventia (?) de justificar uma possível
ida à Justiça contra as correções dadas às provas. Mas aí o absurdo é
manifesto.
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