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sábado, 5 de janeiro de 2013

ENEM: DESEMBARGADOR ATENDE A UNIÃO E DERRUBA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, deferiu o pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para suspender a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava ao INEP liberar, em 48 horas, o acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (ENEM) às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção.Para proferir sua decisão, o presidente do TRF5 fundamentou-se no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo INEP, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter “meramente pedagógico”.
“Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por exemplo, o INEP não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata (coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o INEP e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê - e nem, por consequência, o edital do exame”, argumentou o presidente do TRF5. Para ele, a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), paralisaria a administração. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia (?) de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas. Mas aí o absurdo é manifesto. 

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