O ex-prefeito de Assu, José Maria de
Macedo Medeiros, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1999,
considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em
processo relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de quinta-feira
(17), o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, determinando-se a
restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição de material sem destinação
específica, realização de despesas indevidas e ausência de documentação
comprobatória de despesa.
A conselheira ainda relatou processo da
Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de
2007, sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O
voto foi pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00,
decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas. O auditor Cláudio José Freire
Emerenciano relatou processo da Prefeitura de Campo Grande,
documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005, a cargo
do sr. José Edilberto de Almeida.
O voto foi pela condenação do gestor ao
ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas
e irregularidades materiais. Da prefeitura de Rodolfo Fernandes,
prestação de contas referente ao exercício de 2007. O voto foi pela condenação
do gestor a ressarcir ao erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de
ausência de comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais
adquiridos com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e outras
irregularidades.
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