Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-1-2013, a
Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013, que dispõe sobre o reajuste anual do valor
do benefício seguro desemprego, revogando a Resolução 685 Codefat/2011
(Fascículo 01/2012). Segundo o referido ato, o reajuste
das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício
seguro-desemprego observará a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Na hipótese de não divulgação do
INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o
último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o
índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será considerado:
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será considerado:
a) o valor do salário-mínimo do
mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário
até o dia 10 do mês de reajuste;
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