O Regime Jurídico dos Servidores Municipais de nosso município (Lei Municipal n.º 593 de 22 de junho de 1994) prevê claramente, em seus art. 66 a 71 todos os adicionais que foram cortados pelo Decreto nº 1053 de 23 de janeiro de 2013. Sem falar que a proibição de redução de salário é uma garantia dada pela Constituição Federal e 1988. Sem falar que para as atividades penosas, perigosas ou insalubres existem Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os argumentos dados pelo município dão conta de que as despesas com folha de pagamento está muito alta. A Lei de Responsabilidade Fiscal dá os mecanismos quando fatos como esse ocorrem. O correto seria reduzir gastos da seguinte forma: redução do número de funcionários contratados, logo em seguida diminuição do número de cargos comissionados. Permanecendo o alto valor dos gastos, reduziria o salário dos cargos comissionados, inclusive e dos chefes do executivo, prefeito e vice-prefeito. Depois de tomadas todas essas medidas, é que se poderia ver a possibilidade de reduzir a carga-horária dos funcionários mediante acordo coletivo com TODA a categoria.
Cortar adicionais garantidos pelas leis é ilegal, é imoral, e uma falta de respeito e consideração com os funcionários que servem tão bem o município de Jardim do Seridó-RN.
Fonte: Paulinho Filho
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