Em virtude do caos
administrativo, o prefeito Abelardo Rodrigues decretou suspenso todos os
pagamentos e empenhos que tenham sido feito na gestão anterior, no município do
Alto do Rodrigues. De acordo com o artigo 1º a partir dessa data
estão suspensas todas as aquisições de materiais e contratações de serviços,
por parte de todos os órgãos da Prefeitura Municipal. Não estão incluídos nesse decreto, despesas
excepcionais como folha de pagamento, encargos previdenciários, energia,
material de expediente, combustíveis, material de copa e serviços emergenciais. O Parágrafo Único informa que os respectivos
contratos respectivos ou outra aquisição devem ser analisados por controle
interno. Prefeito Abelardo Rodrigues decreta Regime
Emergencial Administrativo por 90 dias. Um verdadeiro caos. Assim Abelardo Rodrigues
encontrou a prefeitura e diversas secretarias municipais, no primeiro dia de
seu governo.
Em virtude de não ter acontecido a transição
de governo, e não dispor das informações necessárias sobre a máquina
administrativa, como contratos, pagamentos, empenhos, restos a pagar,
execução de obras, patrimônio, pessoal, finanças, convênios e programas
entre outros, foi necessário, decretar por 90 dias regime de emergência
administrativa. O Decreto (nº 003 de 02 de janeiro de 2013)
autoriza a criação de uma Comissão de Transição Interna e o ex-gestor será
convidado para (se quiser) indicar pessoas de sua confiança para compor uma
equipe de transição. De acordo com o artigo 3º, fica suspenso
todos os pagamentos e obrigações assumidas anteriores, até que sejam apuradas
pela (s) equipe (s) de transição. No artigo 5º informa que será realizado o
recadastramento de todo do quadro de pessoal da prefeitura, para poder saber se
existem atrasos de pagamentos nessa área.
Para que as obras e convênios são sofram com
irresponsabilidade da gestão anterior, o prefeito Abelardo Rodrigues, determina
que seja contratado em regime de emergência um escritório de engenharia
para que realize a medição de todas as obras que estão paralisadas no
município. Também será analisado pelo escritório de engenharia, tudo que já foi
produzido e pago, de acordo com os cronogramas físicos e financeiros. O decreto também solicita todas as
informações referentes a máquina administrativa, como folha de pessoal,
cadastro imobiliário, aquisição de bens e serviços. Para dar total transparência aos atos do
prefeito Abelardo Rodrigues, serão encaminhadas cópia deste decreto ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria
Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e estadual, além da
promotoria de Justiça da Comarca.
O
primeiro decreto - O primeiro decreto do
prefeito Abelardo Rodrigues foi exonerar todos os prováveis detentores de
cargos comissionados e/ou funções gratificadas. No artigo 3º do Decreto 001 de
02 de janeiro de 2013 fica determinado que os servidores que tenham sido contratados
em regime especial ou que prestem serviços através de terceiros contratados,
devem ser avaliados pela Comissão de Recadastramento que está sendo instituída.
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