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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

RECEITA FEDERAL APROVA PROGRAMA GERADOR DA DIRF/2013.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-1-2013, a Instrução Normativa 1.317 RFB, de 3-1-2013, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).

O Programa, disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013, nas hipóteses de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
*MAIORES INFORMAÇÕES E DÚVIDAS PROCURE NO LINK ABAIXO:

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