Foi
publicada no Diário Oficial de hoje, 4-1-2013, a Instrução Normativa 1.317 RFB,
de 3-1-2013, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).
O Programa, disponível na página da Receita
Federal do Brasil na internet, deverá ser utilizado para apresentação das
declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013, nas hipóteses
de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou
cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País
e de encerramento de espólio.
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