A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, a qual
determinou que a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) nomeie e
dê posse a uma aprovada em concurso público, no quadro de docentes para o qual
foi aprovada, já que foi aberto processo seletivo para professor substituto. Ao julgar
o recurso do Estado (Agravo de Instrumento n° 2012.010988-6), os
desembargadores consideraram que, embora tenha a candidata sido aprovada em
sexto lugar, fora da única vaga inicialmente constante no edital do concurso,
ocorreu nomeação dos quatro colocados seguintes.
A decisão
também considerou que ocorreu emissão de memorando no sentido de nomear a a
sexta colocada, que não foi efetivamente nomeada pela existência de orientação
da Controladoria Geral do Estado e seguida pela reitoria da UERN, no sentido de
não convocar servidor efetivo, mas sem justificativa legal. Ainda
assim, a UERN lançou edital para contratação de professor substituto para o
mesmo curso e mesma área, o que comprova a necessidade do serviço.“É entendimento desta Corte que, uma vez comprovada a necessidade
do serviço, a expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas do
edital transforma-se em direito líquido e certo”, define o relator do processo
no TJRN, desembargador Aderson Silvino, próximo presidente do TJ.
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