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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

PROCESSO CONTRA RAFAEL GODEIRO PODE SER EXTINTO

Com a aposentadoria compulsória do desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),  Rafael Godeiro, o processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça pode ser extinto. Até ontem, o CNJ ainda não tinha sido comunicado oficialmente sobre a aposentadoria compulsória do desembargador.
Ao receber a informação oficial da aposentadoria, o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio, vai analisar o ato que concedeu aposentadoria compulsória e decidir se arquiva o processo por perda de objeto ou se leva para discussão no Pleno do Conselho, segundo informou ontem à TRIBUNA DO NORTE a assessoria de Comunicação do CNJ. Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, o mais provável é que o processo seja arquivado.

A aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ seria a maior punição administrativa que o desembargador poderia sofrer, caso fosse considerado culpado. A aposentadoria do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça do último sábado. O ato, assinado pelo presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, precisa ser enviado ao CNJ para que tenha efeito no processo contra Rafael Godeiro. A aposentadoria compulsória foi concedida porque Rafael Godeiro completou 70 anos de idade - limite para um servidor público continuar no exercício de cargos dos quadros efetivos. Godeiro, ao lado de Osvaldo Cruz, é um dos investigados pelo CNJ de ter participação no suposto desvio de dinheiro público no setor de precatórios do TJRN. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD, 0002719-62.2012.2.00.0000) foi aberto em maio de 2012, pelo Pleno do CNJ. Os dois já estavam afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também apura o caso na esfera judicial.

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