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quinta-feira, 14 de março de 2013

STJ CONCEDE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE EX-PREFEITO DE CAICÓ NILSON DIAS


Fonte e foto: Marcos Dantas

O Superior Tribunal de Justiça concedeu na última quinta-feira (07) habeas corpus em favor do ex-prefeito de Caicó, Nilson Dias de Araújo. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (13). O processo se referia a uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito na qual ele era acusado de desviar recursos da saúde em favor do Hospital São Tiago, bem como de aplicar recursos de forma indevida. Absolvido da acusação de desvio de recursos pela então Juíza da 9ª Vara Federal, Janine de Medeiros Souza Bezerra, foi o mesmo condenado na mesma oportunidade pela aplicação de verbas públicas de forma indevida à pena de 1 (um) ano de prisão e 5 (cinco) anos de inabilitação para o exercício de cargo público eletivo ou de nomeação.

O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento impetrou habeas corpus perante o STJ no qual requereu a aplicação da prescrição para todas as penas ou a anulação da condenação. Entretanto, o pedido de liminar foi indeferido. Finalmente, na última quinta-feira (07), o Superior Tribunal de Justiça julgou o habeas corpus impetrado pelo advogado Síldilon Maia e acolheu a tese de que a condenação era nula. A relatora do habeas corpus, Ministra Laurita Vaz, destacou que “não pode subsistir a condenação no caso, por não ter sido conferida ao Ministério Público a oportunidade de propor, ou não, transação penal ou suspensão condicional do processo, nem ao paciente de eventualmente aceitá-las”.

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