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quarta-feira, 3 de abril de 2013

CENTROCONTÁBIL NATAL INFORMA: VALE A PENA QUITAR O IMPOSTO DE RENDA DE UMA SÓ VEZ

Dinheiro: pessoa conta notas de real

DARF da cota única ou primeira parcela deve ser emitido no próprio programa da declaração; demais DARFs devem ser emitidos no site da Receita

Se na hora da entrega da Declaração de Ajuste Anual você ainda tiver imposto de renda a pagar, você pode optar por quitá-lo à vista ou parcelá-lo em até oito cotas. Porém, se você tem os recursos, ainda que em aplicação financeira, vale mais a pena pagar à vista mesmo. Isso porque a partir da segunda cota, as parcelas sofrem incidência de juros pela taxa Selic, que ainda tem previsão de fechar o ano em patamar mais alto que o atual.

Veja o cálculo na tabela abaixo:

Cota

/Vencimento

Pagamento

Último dia útil de abril

Valor apurado na declaração

Último dia útil de maio

Valor apurado + 1%

Último dia útil de junho

Valor apurado + 1% + Selic de maio

Último dia útil de julho

Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho

Último dia útil de agosto

Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho

Último dia útil de setembro

Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto

Último dia útil de outubro

Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro

Último dia útil de novembro

Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

Repare que dificilmente uma aplicação financeira vai render acima dos juros que incidem sobre cada parcela a pagar, ao menos entre as mais conservadoras. Portanto, pode valer a pena resgatar o dinheiro das aplicações de renda fixa conservadora, como poupança, fundos DI e títulos do Tesouro, para pagar o IR de uma só vez. Considere ainda que apesar de a Selic estar em 7,25% ao ano atualmente, a previsão do mercado é de que, até o fim do ano, ela suba para 8,50% ao ano, o que encarecerá as cotas para os contribuintes.

O vencimento da cota única ou da primeira cota ocorre no dia 30 de abril, mesma data-limite para a entrega da declaração. Mas se a declaração pode ser transmitida à Receita até as 23h59min59s deste dia, o pagamento do IR, assim como em qualquer outro mês, deve respeitar o horário de expediente bancário. Se você só pagar o IR à noite na data de vencimento, por exemplo, já deverá incluir a multa. O atraso no pagamento está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%.

Como pagar o IR na prática
Para saber quanto imposto de renda ainda tem a pagar, o contribuinte deve acompanhar o resumo da declaração no ato do seu preenchimento e, ao final de tudo, escolher a opção mais vantajosa tributariamente entre a declaração completa e a simplificada. Na aba “Resumo da Declaração”, dentro do próprio Programa Gerador da Declaração, clique no item “Cálculo do Imposto”. Ali é possível ver o imposto a pagar e optar pela forma de pagamento – se à vista ou parcelado – e inserir as informações bancárias.

*DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO:

CENTROCONTÁBIL-NATAL3

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