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sexta-feira, 17 de maio de 2013

ENTRA EM VIGOR LEI QUE GARANTE ESTABILIDADE A GESTANTES DURANTE AVISO PRÉVIO

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no “Diário Oficial da União”. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” A lei entra em vigor hoje na data da publicação.

Na Justiça
Em setembro de 2012, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) mudou a redação de uma súmula que tratava do assunto e passou a garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Em março, os ministros condenaram uma empresa por dispensar uma funcionária gestante após o fim do
contrato de experiência. Segundo a Justiça, a empregada deverá ser reintegrada às funções e receberá os salários correspondentes ao período em que ela ficou fora da empresa.

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