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terça-feira, 25 de junho de 2013

SISTEMA ONLINE DE REGISTRO PROFISSIONAL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

A maneira de fazer o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mudou. O que antes era uma atividade exaustiva, em que o solicitante precisava comparecer pessoalmente diversas vezes à sede central do órgão para fazer o acompanhamento da solicitação, hoje está ao alcance de apenas um clique. Com o objetivo de dinamizar o atendimento, foi desenvolvido o Sistema de Registro Profissional (Sirpweb), através do qual é possível dar entrada no cadastro e acompanhar o processo pela internet. Para o chefe da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego, Renda e Economia Solidária (Septer), José Augusto Cortez, o Sirpweb demonstra a modernização nas práticas do órgão. “O sistema foi elaborado com o intuito de facilitar a vida do cidadão. Não fazia sentido que o solicitante viesse aqui três, quatro vezes só para fazer o acompanhamento do pedido.

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Com a possibilidade de checar online o andamento do processo, as pessoas não têm mais o transtorno de se deslocar até aqui e perder um período inteiro do dia”, comenta José Augusto Cortez. O Rio Grande do Norte, que fez parte do primeiro grupo de estados a disponibilizar o cadastro pelo novo sistema, está com a plataforma funcionando desde o dia 29 de abril. Na última segunda-feira (24), o MTE anunciou que as unidades da federação que ainda não contavam com o serviço – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro – fizeram a atualização e já estão aptas a receber os cadastros online. Segundo a responsável pelo Núcleo de Identificação e Registro Profissional (Neprof), Dorinha Souza, a implementação do Sirpweb representou grande economia de tempo, no andamento dos processos. “Da forma antiga que o cadastro era feito, o tempo médio para darmos uma primeira resposta ao profissional sobre o processo era de dez dias, e o tempo total para efetuar e validar o registro podia chegar a um mês.

Depois da atualização esse tempo caiu, em média, pela metade”, ressalta a servidora. As atividades profissionais que não possuem conselho regional têm seu funcionamento regido diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É o caso das seguintes classes trabalhistas: agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo e técnico em secretariado. Os profissionais que precisarem fazer o cadastro profissional podem acessar o site www.mte.gov.br e preencher os formulários disponíveis. O próprio site vai gerar uma confirmação a ser impressa em duas vias, contendo as informações sobre a documentação que deve ser apresentada e o dia em que o material deve ser entregue.

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