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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

GREVE: DELEGADOS SE REUNIURAM COM O DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS


Delegados em reunião com o desembargador Claudio Santos

O desembargador Claudio Santos recebeu na última sexta-feira, (27), a visita do delegado geral de Polícia, Ricardo Sérgio Costa de Oliveira. Acompanhado pela presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN), Ana Cláudia Saraiva, Ricardo demonstrou preocupação com a duração da greve na categoria, iniciada há 55 dias.

Os dois delegados externaram o entendimento de que é preciso cumprir as decisões judiciais, como a expedida pelo magistrado em 29 de agosto, quando o integrante da Corte Estadual de Justiça decidiu, em liminar, que os grevistas mantivessem percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP/RN). Os delegados entendem ainda que várias reivindicações da categoria são justas. O delegado geral de Polícia Civil lamenta que não esteja sendo atendido o percentual mínimo, conforme determinado pelo relator da Ação da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4, desembargador Claudio Santos, em 29 de agosto, e respaldado pela Procuradoria Geral de Justiça, em parecer de 11 de setembro.

Entendimento do STF na Reclamação nº 6.568-5
O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação nº 6.568-5, em 21 de maio de 2009, decidiu à unanimidade em sessão Plenária, a favor do Estado de São Paulo, que a Polícia Civil não pode fazer greve. A Corte maior do Judiciário nacional afirmou a proibição do exercício do direito de greve pelos policiais civis daquela Unidade da Federação e de outros servidores públicos que desempenhem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da Justiça. O relator foi o então ministro Eros Grau.
Veja a decisão.

Ele enfatizou que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve e que essa é a regra. “Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Referia-me especialmente aos desenvolvidos por grupos armados”, frisou Eros Grau para acrescentar : “As atividades desenvolvidas pela Polícia Civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV).”. O entendimento unânime na Corte Suprema aponta para as carreiras de Estado que exercem funções pública essenciais.

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