Procurador-geral, Rinaldo Reis, determinou apuração contra governadora (Foto: Wellington Rocha)
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) solicitou a instauração do inquérito civil público nº 003/2013 para apurar “possível ato (…) de improbidade administrativa” contra a governadora Rosalba Ciarlini referente ao uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A denúncia acusa o uso de até R$ 165 milhões do Fundo, para o pagamento de servidores inativos, o que não seria permitido pela lei. A portaria de número 24/2013 foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, mas é datada no dia 2 e assinada pelo procurador-geral de Justiça, promotor Rinaldo Reis.
O documento teve com base a representação do deputado estadual Fernando Mineiro, entregue ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 5 de agosto de 2013. De acordo com a portaria, a denúncia do deputado era referente ao “descumprimento pela Governadora do Estado (…), nos anos de 2011 e 2012, do emprego do percentual mínimo de despesas com Educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal”. Continuado, a portaria considera ainda “que a referida representação veio instruída com o Relatório Anual das Contas do Governo do Estado, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte do exercício de 2012, sob a relatoria do Conselheiro Renato Dias, e como relatório e projeto de parecer prévio do mesmo TCE em relação ao ano de 2011, asseverando que o percentual mínimo de despesas com a educação somente foi alcançado com a inclusão indevida, nos anos de 2011 e 2012, de despesas com inativos e pensionistas arrolados em rubrica de Previdência Básica”.
No documento, o procurador revelou que o MPRN já tinha conhecimento do caso, inclusive com a ação civil púbica nº 08003726-60.2013 ajuizada pela 78ª Promotoria de Justiça da Educação de Natal, “em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, para cessar o pagamento de inativos com recursos da Educação, e revelando que igual procedimento foi adotado pelo Estado do Rio Grande do Norte no ano de 2010 e que os recursos gastos a título de previdência foram custeados indevidamente pelo FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB e pela Fonte 100, do orçamento da Educação”. Por fim, a PGJ determinou a comunicação dos fatos à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC/RN), Instituo de Previdência do Estado (IPERN), a governadora Rosalba Ciarlini e Tribunal de Contas do Estados (TCE). Além disso, notificar a governadora “no prazo de dez dias úteis, para se manifestar sobre o teor da representação e a inclusão de despesas de previdência básica no orçamento da Secretaria da Educação”.
Veja abaixo portaria publicada no DOE:
PORTARIA Nº 24 /2013 – CJUD/PGJ
O Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta nas Peças de Informação nº 060/13PI,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, art. 127, “caput”, e art. 129, incisos II e II;
CONSIDERANDO o disposto no artigos 29, inciso VIII, da Lei nº 8.625/93, e o teor da Lei nº 7.347/85,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002/08-CPJ, de 17 de abril de 2008, editada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, caput, da Resolução citada, o qual reza ser o inquérito civil procedimento administrativo de investigação, com o fito de identificar responsáveis e apurar a existência de lesão ou ameaça de lesão a interesses que justifiquem o ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO a representação de FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA (Deputado Estadual Mineiro), noticiando o descumprimento pela Governadora do Estado ROSALBA CIARLINI ROSADO, nos anos de 2011 e 2012, do emprego do percentual mínimo de despesas com Educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a referida representação veio instruída com o Relatório Anual das Contas do Governo do Estado, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte do exercício de 2012, sob a relatoria do Conselheiro Renato Dias, e como relatório e projeto de parecer prévio do mesmo TCE em relação ao ano de 2011, asseverando que o percentual mínimo de despesas com a educação somente foi alcançado com a inclusão indevida, nos anos de 2011 e 2012, de despesas com inativos e pensionistas arrolados em rubrica de Previdência Básica;
CONSIDERANDO que a soma dos recursos supostamente suprimidos da educação, segundo o representante, alcança R$ 165.415.499,11 (cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e onze centavos);
CONSIDERANDO que a 78ª Promotoria de Justiça da Educação de Natal/RN já tinha conhecimento do caso, tendo inclusive ajuizado a ação civil pública nº 08003726-60.2013, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, para cessar o pagamento de inativos com recursos da Educação, e revelando que igual procedimento foi adotado pelo Estado do Rio Grande do Norte no ano de 2010 e que os recursos gastos a título de previdência foram custeados indevidamente pelo FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB e pela Fonte 100, do orçamento da Educação;
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o nº 003/2013-PGJ, para apurar a responsabilidade da Governadora do Estado do RN, diante de possível ato configurador de improbidade administrativa, determinando inicialmente as seguintes providências:
a) Oficie-se à Secretária Estadual da Educação para que informe por que a pasta custeou o pagamento de despesas de previdência básica com recursos da Secretaria (Fonte 100) e do FUNDEB nos anos de 2010, 2011 e 2012, discriminando as despesas conforme a receita que foi empregada;
b) oficie-se ao Instituto de Previdência do Estado requisitando a mesma informação, especialmente esclarecendo porquê existe uma folha de despesas de previdência básica sendo custeada com recursos da Educação;
c) notifique-se a Exma. Senhora Governadora do Estado, no prazo de dez dias úteis, para se manifestar sobre o teor da representação e a inclusão de despesas de previdência básica no orçamento da Secretaria da Educação;
d) oficie-se ao Tribunal de Contas, requisitando o envio das análises e informações da Diretoria de Controle Externo em relação ao cumprimento do percentual mínimo de gastos com educação pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos anos de 2010, 2011 e 2012, especialmente sobre a inclusão de despesas atinentes a Previdência Básica no orçamento da Secretaria da Educação.
e) junte-se aos autos cópia da ação civil pública nº 08003726-60.2013, da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, com o extrato da sua movimentação processual.
Cumpra-se e publique-se.
Natal/RN, 02 de setembro de 2013.
RINALDO REIS LIMA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
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