
Os desembargadores da Corte Estadual de Justiça
rejeitaram em unanimidade os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Policiais
e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN),
que buscavam reformar as decisões do desembargador Cláudio Santos em relação a
greve da categoria, iniciada no dia 6 de agosto. Os integrantes do Pleno
do Tribunal de Justiça potiguar ratificaram todas as determinações expedidas
pelo magistrado desde 29 de agosto, entre elas o retorno ao trabalho de 70% de
profissionais, multa e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem
afastados das suas funções. A decisão da Corte ocorreu na sessão ordinária
de hoje (9), quando foi julgado o Agravo Regimental na Ação Civil Ordinária, da
qual o relator é o desembargador Cláudio Santos. Os magistrados de segundo grau
ratificaram os posicionamentos expedidos pelo relator em decisões publicadas
também no mês de setembro. Determinações estas também respaldadas em parecer da
Procuradoria Geral da Justiça, em 11 de setembro.
No último dia 23, o desembargador determinou que
diretores e sindicalizados do Sinpol devem manter uma distância mínima de 200
metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de
não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de
quaisquer pessoas, cidadãos ou servidores públicos a esses órgãos, sob pena de
multa ao sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço
criado. Também foi determinada a aplicação de multa pessoal a todo os diretores
do Sindicato, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de
R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela,
autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor
contribuinte, viabilizando o cumprimento da execução da decisão judicial”.
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