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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TRE PUBLICA ACÓRDÃO QUE DETERMINA AFASTAMENTO DE ROSALBA CIARLINI. MAS TSE DEFERIU O MANDADO DE SEGURANÇA. PORTANTO, ROSALBA CONTINUA…

rosalba e robinson valerio

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, edição desta sexta-feira (13), acaba de ser colocado no ar. E traz a publicação do Acórdão (ACESSE AQUI) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determina o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini e, consequentemente, que a Assembleia Legislativa dê posse ao vice-governador Robinson Faria. O presidente da Casa, Ricardo Motta, terá 24 horas para cumprir a determinação.  Mas, TSE deferiu o mandado de Segurança. Portanto, Rosalba continua. Com a decisão de Laurita Vaz, o Tribunal Regional Eleitoral suspenderá os atos que seriam realizados pela decisão dos magistrados.

Ministra Laurita Vaz acatou os argumentos da defesa e concedeu a medida temporária
Ministra Laurita Vaz acatou os argumentos da defesa e concedeu a medida temporária

Desde a tarde de ontem, aliados da governadora já se mostravam confiantes com o deferimento da liminar impetrada no TSE. O acórdão do TRE/RN foi publicado por volta das 20h30 e a decisão da ministra do Tribunal Superior Eleitoral às 21h (horário de Brasília). Livre do afastamento, a governadora Rosalba Ciarlini foi mais uma vez procurada para falar sobre o assunto. Porém, voltou a dizer, por meio de assessores, que as declarações ficarão por conta dos advogados. O Mandado de Segurança impetrado está em fase de liminar, que é uma decisão provisória. Antes de julgar o mérito, a magistrada do TSE solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral e que os autos fossem encaminhados para a Procuradoria-Geral Eleitoral. O TRE/RN deverá ser comunicado, com urgência, da decisão.

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