Após uma perícia contábil feita minuciosamente em um contrato celebrado entre a prefeitura municipal de Jardim do Seridó e a empresa ‘Japar Construções e Serviços LTDA’, que tem como proprietário o Jardinense Manoel Lúcio de Medeiros Filho, popularmente conhecido como “Novo de Wilde”, o Ministério Público afirma que as partes causaram um prejuízo de R$ 81.543,34 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público, restou apurado na perícia contábil que, o preço praticado nos contratos é totalmente desproporcional aos serviços contratados. Tal se firma tomando por base a comparação entre o valor cobrado pela empresa de “Novo de Wilde” para oferecer os serviços, e o valor máximo a ser aceito, de acordo com as Planilhas da Auditoria Interna do Ministério Público da União.
Por todo o exposto, a Promotoria de Justiça pede o ressarcimento em caráter solidário dos danos ao erário público, acrescido de juros e correção monetária, além da condenação do prefeito municipal, Jocimar Dantas de Araújo, da empresa ‘Japar Construções e Serviços LTDA’ e de seu proprietário, Manoel Lúcio de Medeiros Filho, “Novo de Wilde”.
Fonte: Paulinho Filho
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