
As regras para a execussão de emendas
parlamentares a partir do novo modelo de Orçamento Impositivo foram publicadas
no Diário Oficial da União. A Portaria Interministerial 39/2014 determina o não
pagamento de emendas individuais que estejam impedidas por “ordem técnica. A
40/2014 diz quais são são os fatores para classificar uma emenda como
impedida.
Segundo a Portaria 39, mesmo que se enquadrem na
modalidade “obrigatória”, se estiverem impedidas, não pode haver pagamento. Caso
haja o bloqueio, ele deverá ser executado pela Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Planejamento no Sistema Integrado de Administração Financeira
(Siafi).A palavra final, ou seja, a validação do impedimento, será feita pela
Secretaria de Relações Institucionais (SRI). A pasta vai esclarecer o Ministério
do Planejamento sobre as justificativas de ordem técnica. A SRI tem até final de
abril para consolidar o processo e informar o Congresso Nacional. E até 15 de
maio, a Casa Civil deve receber a consolidação das emendas obrigatórias não
pagas por impedimentos técnicos.
Comando e remanejamento de
emendas
Caberá aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública barrarem o pagamento das emendas parlamentares obrigatórias que sejam objeto de impedimento técnico. Desde que apresentem justificativas. Os recursos de emendas impedidas não serão perdidos. Esse dinheiro será remanejado, como créditos orçamentários suplementares, de acordo com Projeto de Lei que será enviado pelo governo federal ao Congresso.
Caberá aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública barrarem o pagamento das emendas parlamentares obrigatórias que sejam objeto de impedimento técnico. Desde que apresentem justificativas. Os recursos de emendas impedidas não serão perdidos. Esse dinheiro será remanejado, como créditos orçamentários suplementares, de acordo com Projeto de Lei que será enviado pelo governo federal ao Congresso.
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