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terça-feira, 13 de maio de 2014

DESEMBARGADOR NEGA PEDIDO DE LIBERDADE A COMERCIANTE ACUSADO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CAICÓ


Ermite Alves Correira Júnior foi preso dia 21 de abril/ V & C

O desembargador Glauber Rego, do TJ/RN, negou habeas corpus a Ermite Alves Correira Júnior, comerciante, 52 anos. Ele é acusado de estupro de vulnerável, fato ocorrido em Caicó, e está preso desde o dia 21 de abril (RELEMBRE). A defesa do comerciante alegou a ilegalidade na decretação da prisão preventiva, tendo em vista não estarem presentes os pressupostos e fundamentos para  a prisão e ainda afirmou ter sido a prisão decretada de maneira desnecessária e sem obedecer os preceitos de Justiça.

Glauber Rego, ao analisar o pedido, entendeu que a concessão de habeas corpus somente se mostra cabível nos casos em que a ilegalidade do ato atacado esteja provada de imediato, o que pra ele não ficou clara nos autos. Baseado nisso indeferiu o pedido. O processo contra Ermite corre em segredo de Justiça. A defesa do acusado deve recorrer. O desembargador Glauber Rego, do TJ/RN, negou habeas corpus a Ermite Alves Correira Júnior, comerciante, 52 anos. Ele é acusado de estupro de vulnerável, fato ocorrido em Caicó, e está preso desde o dia 21 de abril (RELEMBRE).

A defesa do comerciante alegou a ilegalidade na decretação da prisão preventiva, tendo em vista não estarem presentes os pressupostos e fundamentos para  a prisão e ainda afirmou ter sido a prisão decretada de maneira desnecessária e sem obedecer os preceitos de Justiça. Glauber Rego, ao analisar o pedido, entendeu que a concessão de habeas corpus somente se mostra cabível nos casos em que a ilegalidade do ato atacado esteja provada de imediato, o que pra ele não ficou clara nos autos. Baseado nisso indeferiu o pedido. O processo contra Ermite corre em segredo de Justiça. A defesa do acusado deve recorrer.

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