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sábado, 23 de agosto de 2014

PREFEITO DE JARDIM DO SERIDÓ É CONDENADO NOVAMENTE PELA JUSTIÇA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATRIVA

Parece até brincadeira, mas infelizmente não é! Como de costume, o Prefeito Municipal de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas, foi novamente condenado pelo cometimento de ato de improbidade administrativa. Dessa vez foi o uso da máquina administrativa para fazer promoção pessoal. Pela prática desonesta reconhecida pela Justiça, o Prefeito foi punido com o pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes sua remuneração, alcançando a quantia de R$ 64.800 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), devolvendo, ainda, aos cofres públicos a despesa efetuada na confecção dos folders publicitários e, por fim, ficando proibido de contratar com o poder público por 03 (três) anos.
Essa condenação é resultado da denúncia feita pelo vereador Gilberto Brito, juntamente com os demais membros da oposição, que não se conformou com o uso descarado da máquina pública em proveito próprio. Segundo o vereador, ainda existem outras representações sob análise no Ministério Público: "Não se trata de festejar uma condenação, mas o que vemos é a prova de que estamos trabalhando em defesa da moralidade administrativa. Mesmo assim, imagino que serão ajuizadas mais 3 ações de improbidade, decorrentes das representações que fizemos ao longo do mandato.".

Sentença: "No que toca ao caso em comento é preciso registrar que se encontra acostado aos autos, às fls. 35/36, prova documental consubstanciada em informativo do Governo Municipal de Jardim do Seridó publicado em setembro de 2013. Em tal folheto observa-se claramente a intenção de promoção pessoal do requerido, haja vista que no informativo em questão consta o nome completo do Sr. Jocimar Dantas de Araújo e o partido político ao qual este é vinculado por pelo menos quatorze vezes, de forma que é a pessoa física do Prefeito, e não a Administração Pública Municipal, que é associada às propaladas realizações de sua gestão. Ademais, no referido informativo, constam diversas declarações do promovido exaltando os feitos de sua Administração, inclusive comparando-a, ainda que implicitamente, com a gestão anterior. Deste modo, é preciso reconhecer que houve, de fato, promoção pessoal indevida em propaganda de caráter institucional
.", afirmou a Excelentíssima Juíza, Janaina Maia, na sentença.
Fonte: Paulinho Barra Pesada

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