A MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª Janaina Lobo da Silva Maia, deferiu o pedido de liminar do representante do Ministério Público, Dr. Gláucio Garcia, indisponibilizando os bens da prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, até o valor de R$ 77.518,64 (setenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), em uma ação civil pública proposta pelo promotor, em face de atos de improbidade administrativa cometidos pela prefeita.
A ação foi movida após a visita do próprio promotor para averiguar denúncias de ilegalidades e de mau uso da maquina administrativa, restando comprovado que, de forma ímproba, a prefeita estava desviando pedreiros e serventes de pedreiros (servidores municipais), para trabalharem nas reformas de casas particulares de correligionários políticos, em desobediência às determinações legais. Destaque-se que tais atos, além de malferirem princípios da Administração, tais como o da impessoalidade, moralidade e legalidade, também causaram dano ao erário, de cerca de R$ 80.000,00; razão pela qual foi requerida (e deferida) a indisponibilidade dos bens da prefeita. Por fim, vale salientar que, apesar de está no cargo há pouco mais de um ano, essa é a segunda ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a prefeita de Ouro Branco.
Fonte: Paulinho Barra Pesad
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